Testamentos: como fazer?

Quem pode ser herdeiro? Onde posso fazer um testamento? Saiba o que diz o nosso sistema legal sobre testamentos.

Um testamento pode servir para distribuir bens após a morte do testador dentro de certos limites. Mas também, para expressar as suas últimas vontades como, por exemplo, determinar o destino dos seus restos mortais. Para tal, as disposições transcritas no documento devem respeitar a lei, caso contrário não serão consideradas.

Qualquer pessoa pode fazer um testamento, exceto os interditos por anomalia psíquica e menores. Os iletrados, quem não sabe ler, só podem fazer um testamento público, ou seja, com a participação de um notário que colabora na sua elaboração.

Os testamentos podem, no entanto, ser anulados se se comprovar que à data da sua elaboração o autor não estava em plena posse das suas capacidades mentais, mesmo que tenha sido uma fase transitória ou que o autor tenha deixado os bens a alguém com a intenção de que essa pessoa depois os passasse a outra. Por fim, podem ser também anuladas as disposições determinadas por erro sobre os motivos ou sobre a pessoa e ainda por coação.

Como fazer um testamento

A redação de um testamento não tem de obedecer a uma estrutura fixa. A pessoa pode escrever como entender, desde que depois leve o documento a um notário para ser reconhecido. Se preferir poderá recorrer ao próprio notário para que este lhe escreva o testamento.

O custo da prestação deste serviço, caso o ato seja celebrado em cartório público, é de 184 euros, independentemente da forma de testamento escolhida. Em Portugal, pode realizá-lo em qualquer cartório notarial e no estrangeiro nos consulados portugueses.

Para a elaboração ou o reconhecimento do testamento são necessários os documentos de identificação do testador e de duas testemunhas, como o bilhete de identidade ou cartão do cidadão, ou ainda qualquer documento válido que sirva de identificação como carta de condução ou passaporte.

Distribuição de bens

Neste documento, o autor do testamento só poderá distribuir a quota dispensável dos seus bens, dado que a indispensável é atribuída por lei aos herdeiros legítimos por linha de sucessão.

Assim, e supondo que o falecido deixa como herdeiros a mulher e um filho (recebem automaticamente por lei dois terços da herança) poderá atribuir um terço da sua herança a quem entender através de testamento.

As pessoas mencionadas no testamento podem ser herdeiros ou legatários. Embora se assemelhem, os termos não significam exatamente o mesmo. Primeiro, o legatário só pode ser instituído através de testamento.

O herdeiro é o que recebe uma fração ou a totalidade do património do falecido, enquanto ao legatário são atribuídos bens específicos. Por exemplo, um herdeiro pode ser contemplado num testamento da seguinte forma: “Deixo todo o meu património ao José”. Já o legatário pode ser beneficiado assim: “Deixo a minha coleção de selos à Catarina”. Contudo, um herdeiro pode ser também um legatário.

Quem não pode ser herdeiro

Certas pessoas não podem ser herdeiras devido às funções ou à profissão que exercem ou até ao tipo de relação que mantinham com o autor do testamento. Mesmo que o falecido tenha sido perentório nesta designação, a sua vontade não será respeitada, a menos obviamente, que os restantes herdeiros não se importem.

Assim, não podem ser herdeiros:

- tutores, curadores e administradores;

- padres (independentemente da religião), médicos e enfermeiras que tenham prestado assistência ao proprietário dos bens;

- notários (ou outra entidade que desempenha essas funções) e testemunhas que tenham participado na elaboração do testamento;

- adúlteros (é também nula a atribuição de bens a uma pessoa com quem o autor da herança, casado, tenha cometido adultério - a única exceção será se à data da abertura da sucessão já tenha sido decretado o divórcio).

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