Prestamos serviços de excelência
Prestamos serviços de excelência de exumação e trasladação em todas as áreas geográficas onde actuamos. A discrição e a dignidade são imagens de marca do nosso serviço.
Dispomos de uma vasta gama de veículos habilitados para proceder a trasladações.
Saiba mais aqui:
(http://www.aflusitana.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=172&Itemid=165) ou contacte-nos através do número grátis 800 208 542.
Exumação
A exumação consiste na abertura, local de consumpção aeróbia, caixão de metal ou madeira onde se encontra o cadáver. A exumação só é permitida entre os três e os cinco anos após a data de inumação.
No mês anterior à data limite para o pedido de exumação (5 anos após a inumação), os serviços notificam os interessados, convidando-os a requererem a exumação, no prazo de 30 dias. A exumação pode ser feita na presença de um membro da família ou representante.
Existem vários passos processuais a ser seguidos para a exumação:
1 – Submissão do pedido: o pedido de exumação pode ser feito pelo parente mais próximo do falecido ou pessoa responsável para o efeito à câmara municipal correspondente,
2 – Verificação dos documentos instrutórios: feita pelo serviço camarário competente.
3 – Análise do pedido: efectuada pelo serviço camarário competente.
4 – Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento: para o requerente.
5 – Pagamento: efectuado pelo requerente.
6 – Entrega da licença ao requerente: a autorização é emitida pela câmara municipal/cemitério onde a exumação tem lugar.
O tempo médio de resposta a um pedido de exumação, devidamente instruído e cumpridor de todos os requisitos de deferimento, é de 30 dias úteis.
Trasladação
A trasladação consiste no transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para um local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário. Caso se pretenda que a trasladação seja efectuada para outro cemitério, a decisão fica dependente da aceitação por parte do cemitério de destino.
Existem vários passos processuais a ser seguidos para a trasladação:
1 – Submissão do pedido: o pedido de trasladação pode ser feito pelo parente mais próximo do falecido ou pessoa responsável para o efeito à câmara municipal correspondente,
2 – Verificação dos documentos instrutórios: feita pelo serviço camarário competente.
3 – Análise do pedido: efectuada pelo serviço camarário competente.
4 – Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento: para o requerente.
5 – Pagamento: efectuado pelo requerente.
6 – Entrega da licença ao requerente: a autorização é emitida pela câmara municipal/cemitério onde a trasladação tem lugar.
O tempo médio de resposta a um pedido de trasladação, devidamente instruído e cumpridor de todos os requisitos de deferimento, é de 30 dias úteis.