A autorização de cremação é concedida de acordo com a lei e a sua obtenção deve ser encarada pelo requerente tal como se tratasse de um enterramento tradicional. Assim, embora o processo de autorização possa ser tratado diretamente pelos interessados junto das autoridades, o caminho mais simples é o de informar o armador da opção de cremação e este encarregar-se-á das diligências necessárias. Só em casos muito especiais as autoridades podem recusar a autorização de cremação, particularmente se houver suspeita de crime ou morte violenta, cujos indícios desapareceriam com a redução a cinzas.